Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.052/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.939.563,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.052, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.939.563,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00001311/2025-18, 00060-00569426/2025-26, 04044-00063973/2025-42, 00113-00031080/2025-43, 04001-00006801/2025-03, 00193-00002043/2025-30, 00064-00005401/2025-96, 04009-00002602/2025-01, 04009-00002608/2025-70, 00134-00002845/2025-35, 00134-00002828/2025-06, 00147-00000124/2025-79 e 04044-00064361/2025-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.939.563,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.)