Decreto nº 48.056/2025
Aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria.
DECRETO Nº 48.056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Vice-Governadoria, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 25.511 , de 19 de janeiro de 2005.
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025.)