Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.058/2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.058, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00002081/2025-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 10500002, de Assessor, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, Edição extra A.