Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.060/2025

Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

DECRETO Nº 48.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a denominar-se Edifício Marlon Tomazette.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, Edição extra A.