Decreto nº 48.060/2025
Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
DECRETO Nº 48.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a denominar-se Edifício Marlon Tomazette.
Art. 2º A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, Edição extra A.