Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.061/2025

Abre crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), no vigente orçamento de Dispêndio.

DECRETO Nº 48.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00065763/2025-99, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito especial no valor de R$ 10.001.330,00 (dez milhões, um mil e trezentos e trinta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º. será financiado pela anulação de dotação orçamentária da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 15/12/2025, Edição extra A.)