Decreto nº 48.062/2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo nos dias 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 31 de dezembro de 2025, e no dia 02 de janeiro de 2026, das 18h00min às 23h00min, em razão do Evento Nosso Natal 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.062, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo nos dias 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 31 de dezembro de 2025, e no dia 02 de janeiro de 2026, das 18h00min às 23h00min, em razão do Evento Nosso Natal 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, exclusivamente nos dias 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 31 de dezembro de 2025, e no dia 02 de janeiro de 2026, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, das 18h00min às 23h00min, em razão das comemorações do Evento Nosso Natal 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/12/2025, Edição extra A.