Decreto nº 48.071/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.219.731,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.219.731,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00413-00012203/2025-16, 00053-00132683/2025-69, 00052-00043530/2025-76 e 00060-00484301/2025-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 97.219.731,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 206 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025.)