Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.081/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.944.847,00 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 37.944.847,00 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04018-00003052/2025-20, 00110-00003461/2025-17, 00060-00568042/2025-96, 00053-00137752/2025-21, 00133-00002045/2025-42, 00480-00005594/2025-38, 04044-00058317/2025-28, 04026-00044881/2025-81, 04044-00065114/2025-98 e 04040-00001392/2025-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 37.944.847,00 (trinta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/12/2025, Edição extra A.)