Decreto nº 48.087/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.645.957,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.087, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.645.957,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., III, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003553/2025-05 e 00112-00020578/2025-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.645.957,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/12/2025, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/12/2025, Edição extra.)