Decreto nº 48.100/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.917.750,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.100, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.917.750,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003509/2025-97, 00151-00001032/2025-38, 00431-00028845/2025-19, 00110-00002704/2025-08, 00060-00552535/2025-12, 00431-00028849/2025-99, 00002-00008922/2025-75, 00113-00031137/2025-12, 04001-00007433/2025-11 e 00137-00004596/2025-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.917.750,00 (três milhões, novecentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2025, Edição extra A.)