Decreto nº 48.101/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.629.320,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.629.320,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00073991/2025-21, 00097-00016585/2025-23, 04015-00002065/2025-66, 04001-00006801/2025-03, 04030-00001659/2025-16, 04017-00053264/2025-86, 00110-00003535/2025-15, 04009-00002602/2025-01, 04011-00008549/2025-21, 00144-00002064/2025-11, 00134-00002845/2025-35 e 00060-00589672/2025-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.629.320,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/12/2025, Edição extra A.)