Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.104/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.104, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00053-00138539/2025-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/12/2025, Edição extra A.)