Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.108/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 613.719,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.108, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 613.719,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00594361/2025-57, 00132-00005119/2025-21, 00142-00005490/2025-55, 00147-00000897/2025-55, 04026-00054350/2025-05, 00141-00006620/2025-03, 04026-00048748/2025-02 e 00137-00004669/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 613.719,00 (seiscentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Edição extra A.)