Decreto nº 48.112/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e II, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00569426/2025-26, 04044-00061653/2025-58 e 00060-00599818/2025-10 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 320.832.961,00 (trezentos e vinte milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025.)