Decreto nº 48.113/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 418.636.169,00 (quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 418.636.169,00 (quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00067302/2025-51, 04044-00061653/2025-58, 04044-00066837/2025-12, 00094-00008616/2025-57, 00060-00599818/2025-10, 00303-00000116/2025-91, 04018-00003102/2025-79, 04009-00002715/2025-06 e 00392-00019694/2025-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 418.636.169,00 (quatrocentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025.)