Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.116/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.116, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00003638/2025-85, 00110-00003501/2025-21, 00080-00269279/2025-12 e 00400-00077440/2025-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de $ 18.507.333,00 (dezoito milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV. V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/12/2025, Edição extra A.)