Decreto nº 48.120/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.681.230,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.681.230,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, IV e V, da Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e com o art. 4º., da Lei nº 7.781 , de 5 de dezembro de 2025, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00066837/2025-12, 04044-00039044/2025-12, 00060-00605962/2025-01, 00060-00606198/2025-82, 00060-00606313/2025-19, 00090-00014677/2025-66 e 00080-00354448/2025-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.681.230,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/12/2025, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/12/2025, Edição extra A.)