Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.134/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.134, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF-00002-00000066/2026-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa Administração Regional do Guará do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a estrutura da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Guará do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/01/2026.

(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/01/2026.)