Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.136/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.136, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF-04040-00001872/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000038 e 00000022, de Assessor, da Coordenação Executiva, para a Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva; e

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00000044, de Assessor Técnico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, para a Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/01/2026.