Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.140/2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.140, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF-00060-00584296/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Fundação Hemocentro de Brasília o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Fundação Hemocentro de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/01/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/01/2026.)