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Decreto nº 48.142/2026

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Fraternitá, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII.

DECRETO Nº 48.142, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Fraternitá, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00010732/2022-67, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Fraternitá, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico, RA-XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 156/2024, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 156/2024 e NGB 157/2024 e no Memorial Descritivo - MDE 156/2024, com seu respectivo Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias, e Anexo II - Quadro Resumo das Unidades Autônomas - Condomínio de Lotes.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º. deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§1º do art. 1º. do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º. devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 3 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/01/2026.