Decreto nº 48.159/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.159, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00021876/2025-70, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Públicas, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, passa a denominar-se Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00103961, de Assessor Técnico, do Núcleo de Integração para Monitoramento e Tratamento de Desordens, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103855, de Assessor, da Diretoria de Monitoramento de Pessoas Protegidas, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública;
III - 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103957 e 00103959, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
IV - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 00103960, de Assessor, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Prevenção Territorial e Ambientes Seguros, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
V - 03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103799, 00103800 e 00103801, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Assessoria de Governança Integrada e Territórios Inteligentes, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00103958, de Assessor, da Assessoria de Integração de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para a Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança; e
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00103963, de Assessor Técnico, da Assessoria de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança, para o Núcleo de Integração Estratégica em Políticas Públicas, da Diretoria de Políticas Públicas e Segurança Cidadã, da Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/01/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/01/2026.)