Decreto nº 48.170/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.170, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001 - 00007720/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinta a Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações.
Art. 5º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:
I - a Coordenação de Gestão e Monitoramento de Demandas Institucionais de Assistência à Saúde, da Chefia de Apoio Técnico Institucional;
II - a Gerência de Suporte, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - a Gerência de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas; e
IV - a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações.
Art. 6º Ficam remanejados Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000357, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000358, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000048, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
IV - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000059 e 38000146, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
V - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 38000290, de Assessor, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000121, de Assessor, da Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Divisão de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;
VII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000315, de Assessor Especial, da Coordenação de Atendimento a Redes Corporativas, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
VIII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000331, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
IX - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000337, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Atendimento a Prestadores Individuais, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
X - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000348, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão e Supervisão de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
XI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000350, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Gestão e Monitoramento de Demandas Institucionais de Assistência à Saúde, da Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
XII - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000323, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Perícias Médicas, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e
XIII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000109, de Assessor, da Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Ouvidoria, da Presidência.
Art. 7º Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo especificadas:
I - A Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência; e
II - A Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência.
Art. 8º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 9º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/01/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/01/2026.)