Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.179/2026

Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.179, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 167,

§ 2º, da Constituição Federal , art. 151,

§ 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 66, da Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00000416/2026-19, DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto crédito especial ao orçamento do Distrito Federal, Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, unidade orçamentária 09.101 Casa Civil do Distrito Federal, no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º A reabertura de crédito especial de que trata o art. 1º. será financiado pelo saldo do programa de trabalho criado pela Lei nº 7.780 , de 5 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 22/01/2026, Edição extra A.)