Decreto nº 48.179/2026
Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.179, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Reabre crédito especial no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 167,
§ 2º, da Constituição Federal , art. 151,
§ 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 66, da Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00002-00000416/2026-19, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto crédito especial ao orçamento do Distrito Federal, Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, unidade orçamentária 09.101 Casa Civil do Distrito Federal, no valor de R$ 245.900,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º A reabertura de crédito especial de que trata o art. 1º. será financiado pelo saldo do programa de trabalho criado pela Lei nº 7.780 , de 5 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2026, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 22/01/2026, Edição extra A.)