Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.180/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.180, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00135-00000051/2026-90, 04017-00000566/2026-32, 00431-00000341/2026-15, 00056-00000377/2026-61, 00390-00000193/2026-81, 00308-00000015/2026-61, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/01/2026, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal de 22/01/2026, Edição extra A.)