Decreto nº 48.207/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 316.959,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.207, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 316.959,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., II e III da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI GDF 00080-00136165/2025-97 e 00193-00002136/2025-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 316.959,00 (trezentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos:
177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC.
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, os termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
390 - Contrapartida de Convênios - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/01/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/01/2026.)