Decreto nº 48.210/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.005.732,00 (cento e um milhões, cinco mil setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.210, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.005.732,00 (cento e um milhões, cinco mil setecentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI GDF 00060-00003740/2026-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 101.005.732,00 (cento e um milhões, cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/01/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/01/2026.)