Decreto nº 48.220/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.781.485,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.220, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.781.485,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, III, e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000045/2026-48, 00413-00000987/2026-11, 00110-00000039/2026-91, 00113-00000776/2026-17, 00390-00000460/2026-11, 00400-00005024/2026-17 e 00197-00000240/2026-92, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.781.485,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/01/2026, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/01/2026, Edição extra B.)