Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.232/2026

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 48.232, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999, este com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, nº 78, de 4 de julho de 2025 e nº 142, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/02/2026.)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/02/2026.