Decreto nº 48.233/2026
Designa e dispensa membros para compor o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
DECRETO Nº 48.233, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa e dispensa membros para compor o Comitê de Investimentos e Análise de Riscos CIAR do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º., caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º DISPENSAR PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, matrícula 027129-1, da Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º DESIGNAR PEDRO HENRIQUE ARAÚJO NABARRETE GABINI, matrícula 0281973-2, para a Função de Membro do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo Único, como membro representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Os Membros, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Comitê de Investimentos e Análise de Riscos - CIAR, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido comitê na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal poderão participar do CIAR como convidados, com um representante de cada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/02/2026.
(Nota: o anexo único pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/02/2026.)