Decreto nº 48.241/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.241, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00004662/2026-89, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica extinto na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, o Núcleo de Contratos e Convênios - NUCOC.
Art. 5º Fica criada na estrutura da Coordenação de Contratações Públicas, da Diretoria de Administração Geral, a Gerência de Contratos e Convênios - GECOC.
Art. 6º O patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição do extinto Núcleo de Contratos e Convênios - NUCOC, ficam remanejados para a Gerência de Contratos e Convênios - GECOC.
Art. 7º À Gerência de Contratos e Convênios - GECOC, unidade orgânica de execução, subordinada diretamente à Coordenação de Contratações Públicas, compete:
I - supervisionar os prazos relativos à formalização e à vigência dos contratos, Atas de Registro de Preços, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, emitindo notificação aos gestores de contrato e/ou setores responsáveis, acerca da instrução processual para cada ajuste;
II - manter banco de dados e sistemas atualizados, e prestar informações relativas aos contratos, convênios, ajustes congêneres e termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel;
III - inserir e supervisionar todos os registros necessários, relativos a contratos, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel em todos os sistemas necessários;
IV - elaborar as minutas de contratos, convênios, ajustes congêneres, de atas de registro de preços, apostilamentos, termos aditivos, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, além de revisar toda a instrução processual com vistas à possível contratação, e se necessário for, solicitar aos setores responsáveis os documentos faltantes, observadas as normas e as especificidades pertinentes, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise;
V - disponibilizar e acompanhar a assinatura dos partícipes em contratos, atas de registros de preços, convênios, ajustes congêneres e termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, quando previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes;
VI - elaborar extratos de contratos, convênios, ajustes congêneres, de atas de registro de preços, de termos aditivos, de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel, além de solicitar as designações de comissões e/ou servidores que atuarão como gestores ou fiscais, para a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
VII - orientar os gestores de contrato quanto à fiscalização de contratos, convênios, ajustes congêneres, termos de cessão, autorização e permissão de uso de imóvel firmados, de acordo com a legislação vigente;
VIII - manter registro e acompanhar a área demandante na gestão dos prazos de vigência dos contratos e atas de registros de preços;
IX - sugerir normas, procedimentos e cursos de capacitação relacionados à gestão dos contratos; e
X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.)