Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.242/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.242, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, d da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04011-00000020/2026-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/02/2026.)