Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.245/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.245, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00147-00000091/2026-48, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000115, de Assessor, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Administração Geral; e

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000090, de Assessor Técnico, do Núcleo de Informática, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/02/2026.