Decreto nº 48.251/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.251, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000179/2026-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08000610, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08000599, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001763, de Assessor, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001785, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e
V - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000273, de Assessor, do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2026.