Decreto nº 48.278/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.278, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00575688/2025-20, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam renomeadas, na estrutura da Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde, mantidas as atuais estruturas administrativas e de Cargos:
I - A Gerência de Apoio de Higienização em Saúde, da Diretoria de Apoio Operacional, passa a denominar-se Gerência de Limpeza em Saúde; e
II - A Gerência de Apoio e Monitoramento de Instalações Físicas, da Diretoria de Apoio Operacional, passa a denominar-se Gerência de Proteção e Segurança Patrimonial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/02/2026.