Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.291/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.291, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480 - 00000537/2026-43, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03101249, de Assessor, da Assessoria de Relações Institucionais, para a Diretoria de Gestão do Portal da Transparência, da Coordenação de Transparência e Governo Aberto, da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social;

II - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03101220, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2026.