Decreto nº 48.316/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.343.145,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.316, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.343.145,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, b, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00413-00001481/2026-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.343.145,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/02/2026, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/02/2026, Edição extra.)