Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.318/2026

Dispõe sobre a definição de poligonal do Parque Ecológico de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA-SANT.

DECRETO Nº 48.318, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a definição de poligonal do Parque Ecológico de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA-SANT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica definida a poligonal do Parque Ecológico de Santa Maria, com área aproximada de 42,49 hectares e perímetro de 4.266,61 metros lineares, calculados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 45º WGr, Datum SIRGAS 2000, conforme os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/02/2026, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/02/2026, Edição extra.)