Decreto nº 48.320/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.320, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001 - 00000671/2026-78, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 38000378, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000251, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
III - 02 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000241 e 38000280, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
IV - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000399, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;
V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000145, de Assessor Especial, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Coordenação de Cumprimentos Judiciais, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência;
VI - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000379, de Assessor, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência; e
VII - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000380, de Assessor, da Assessoria de Informações e Subsídios Jurídicos, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Coordenação de Cumprimentos Judiciais, da Unidade de Subsídios Jurídicos, da Chefia do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência.
Art. 5º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 6º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/03/2026.)