Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.324/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.324, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000057/2026-74 e 00092-00000090/2026-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/03/2026.)