Decreto nº 48.326/2026
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 48.326, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de dezembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 23, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 84. As Notas Fiscais serão emitidas na hipótese de:
..
§ 11 Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal prevista no:
I - inciso II do caput, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitirem a NF-e, modelo 55;
II -
§ 4º, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário que emitir a NF-e, modelo 55."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/03/2026.)