Decreto nº 48.340/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.941.846,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.340, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.941.846,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I e IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00002942/2026-54, 00196-00000420/2026-01, 00113-00005509/2026-28, 00113-00005772/2026-17, 04009-00000366/2026-61, 00304-00000203/2026-00, 00220-00000887/2026-16, 00220-00001975/2026-35, 04040-00000206/2026-16, 00080-00002533/2023-32, 00146-00000171/2026-21 e 00080-00114973/2021-70, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.941.846,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/03/2026.)