Decreto nº 48.345/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.021.867,00 (cinco milhões, vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.345, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.021.867,00 (cinco milhões, vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., IV, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00018313/2026-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.021.867,00 (cinco milhões, vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/03/2026.)