Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.354/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.354, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00428-00000612/2026-74, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos e Funções Gratificadas a seguir relacionados da Coordenação da Residência Oficial de Águas Claras, da Subchefia de Gestão de Serviços, para a Assessoria da Residência Oficial de Águas Claras, mantidos os atuais ocupantes:

I - 09 Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00103536, 00103710, 00103711, 00103712, 00802067, 00802068, B0000120, B0000122, B0001882, de Assessor Especial;

II - 08 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001844, 00001847, 00001848, 00001849, 00102753, 00802051, 00802073, B0001880, de Assessor;

III - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00802075, de Assessor;

IV - 03 Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00802076, 00802077, 08400128, de Assessor;

V - 04 Cargos em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00802070, 00802071, 00802078, 00802079, de Assessor;

VI - 01 Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-04, SIGRH 00802039, de Assessor Militar; e

VII - 02 Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-02, SIGRH 00802041, 00802045, de Assessor Técnico.

Art. 5º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/03/2026.)