Decreto nº 48.356/2026
Altera o Decreto nº 43.413, de 7 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.356, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 43.413 , de 7 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada - CDD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.413 , de 7 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, é responsável por: ..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/03/2026.