Decreto nº 48.371/2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.371, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00141-00001217/2026-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 07200727, de Assessor Especial, da Coordenação de Desenvolvimento, para Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 07200734, de Assessor, do Gabinete, para Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção; e
III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200685, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/03/2026.