Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.386/2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.386, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00001134/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 30000306, de Assessor, da Gerência da Unidade Móvel, da Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção da Mulher, para a Diretoria de Promoção das Mulheres Rurais, da Coordenação de Promoção da Mulher;

II - 01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 30000165, de Assessor, da Assessoria da Rede de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres, para a Coordenação de Benefícios, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra às Mulheres.

Art. 5º A Diretoria de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, mantida a atual estrutura administrativa, de Cargos e os atuais ocupantes.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843 , de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.)