Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.387/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.067.219,00 (oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 48.387, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.067.219,00 (oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00390-00001203/2026-04, 04011-00001037/2026-15, 00080-00002482/2023-49, 04040-00000204/2026-27, 00301-00000858/2026-54, 00196-00000299/2026-17, 00056-00001177/2026-25, 00060-00126343/2026-27, 00400-00016943/2026-16, 00220-00003053/2026-62, 00060-00101386/2026-08 e 04011-00000708/2026-21, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.067.219,00 (oito milhões, sessenta e sete mil, duzentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.)