Decreto nº 48.389/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.522.572,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 48.389, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.522.572,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º., I, a, da Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00110012/2026-75, 00150-00003116/2026-15, 00060-00092879/2026-31, 00060-00126421/2026-93, 00113-00007854/2026-04, 04044-00008378/2026-25, 00150-00000527/2026-59, 00060-00101745/2026-19, 00060-00101521/2026-15, 00060-00101284/2026-84, 00002-00001208/2026-37 e 00367-00000126/2026-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.522.572,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/03/2026.)