Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 48.402/2026

Dispõe sobre a denominação da unidade do Na Hora em Samambaia.

DECRETO Nº 48.402, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a denominação da unidade do Na Hora em Samambaia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A unidade do Na Hora do Samambaia Shopping, localizado na QN 122, Conjunto 15, Lotes 05, 06 e 07, em Samambaia/DF, denominar-se-á Na Hora Lasaro Correa da Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/03/2026.